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(11) 91277-6323

CENTRAL DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta, das 6h30 às 22h00
Sábado e Domingo, das 8h00 às 18h00

  • Direitos e Deveres

Dos usuários

  • Receber serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • Receber do Estado de São Paulo e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
  • Receber do Estado de São Paulo e da concessionária informações quanto às questões relacionadas ao valor da tarifa de transporte público de passageiros.
  • Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas estabelecidas pelo Estado de São Paulo.
  • Pagar as tarifas de viagens e de acesso ao sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros, salvo as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo Estado de São Paulo.
  • Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
  • Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.

 

Da concessionária 

  • Certificar a segurança do Sistema de Sinalização (estações, via e pátio), das Portas e Freios dos Trens Metroviários, por meio da contratação de Entidade Independente que deverá ser submetida à aprovação do Governo do Estado de São Paulo.
  • Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao contrato de concessão, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
  • Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição.
  • Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
  • Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários.
  • Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários da Linha 4-Amarela, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
  • Cumprir as determinações operacionais dos sistemas metropolitanos de transporte público de passageiros.
  • Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas.
  • Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários em particular.
  • Informar a população e os usuários em geral, sempre que houver alteração da tarifa de transporte público, o novo valor e a data de vigência.
  • Cumprir as determinações legais pertinentes à operação da Linha 4-Amarela.
  • Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da concessionária.